Nova tabela do Simples Nacional aplicável ao comércio prevê aumento da carga tributária para empresa optante com receita bruta superior a R$ 180 mil
Com advento da publicação da Lei Complementar nº 155/2016 que alterou as regras e limites do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, surgiu novas tabelas.
A partir de 2018 o Simples Nacional contará com cinco tabelas e apenas seis faixas de faturamento.
Conforme demonstrado, a carga tributária será mantida apenas para 1ª faixa de faturamento, a partir da 2ª faixa o valor do Simples Nacionalsofrerá aumento.
De acordo com este cenário, a partir de 2018 o comércio optante pelo Simples Nacional com receita bruta superior a R$ 180 mil sofrerá aumento da carga tributária.