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Imagem Blog 14/05/2020
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Novo Prazo para o Balanço: efeito colateral da Pandemia

A discussão sobre qual o prazo do balanço é antiga e sempre rendeu acalorados debates.

Em resumo, bastante simplificado, a opinião diverge se o prazo do balanço é o mesmo estabelecido para deliberação dos sócios sobre o balanço, previsto no Cód. Civil (art. 1.078), ou o prazo limite para envio do balanço digital através do SPED, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.774/2017 (art. 5º) da Receita Federal.

Por esse motivo, inclusive, elaboramos conteúdo explicando na íntegra o motivo de tamanha discussão – o qual sugiro a leitura para compreensão exata da divergência de opiniões – e afirmando nossa orientação para sempre considerarem o menor prazo.

Ocorre que esse dilema parece ter chegado ao fim, pelo menos em 2020. Com o advento da MP 931 criada em 30 de março de 2020 pela Presidência da República e da mais recente Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de maio de 2020 da Receita Federal publicada hoje (13/05/2020), mudou-se o prazo e estabeleceu-se a harmonia entre os entendimentos conflitantes.

Entenda os detalhes:

O Governo Federal criou a Medida Provisória Nº 931, De 30 De Março De 2020 que alterou o art. 1.078 do Cód. Civil.

A alteração em questão estendeu o prazo para deliberação dos sócios sobre o balanço, prorrogando para sete meses subsequentes ao término do exercício social.

Portanto, o prazo para deliberação sobre o balanço patrimonial não será mais o quarto mês (abril) e sim o sétimo mês (Julho).

Desta forma, para aqueles que defendem o prazo limite como sendo prazo para deliberação do balanço previsto pelo Cód. Civil passou a ser o mês de julho.

A Receita Federal, por sua vez, que estabelecia o último dia útil de maio como prazo limite para o envio do Balanço Patrimonial através do SPED,  prorrogou através da Instrução Normativa nº 1.950, de 12 de Maio de 2020, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2020.

Portanto, temos, neste momento, prazos coincidentes, tanto para aqueles que defendem a fundamentação no Cód. Civil como para aqueles que defendem a fundamentação na IN da Receita Federal: julho!

Pelo menos neste ano, enquanto perdurarem as medidas excepcionais criadas para remediar os efeitos colaterais do Coronavírus, podemos afirmar com convicção que o prazo do balanço é um só: julho!

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